{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58554,"origem":"stj","sha256_origem":"df83bd7982cc1cebbfd0149fcc89eee68b5659389281d0f87a9501dcc82e7dfc","registro_original":{"id_fonte":"000873333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1295169","numero_registro":"201801077158","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. CORREÇÃO\nMONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. DESLIGAMENTO E RESGATE. SÚMULA N. 289 DO\nSTJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A incidência de correção monetária plena limita-se à hipótese de\ndesligamento e resgate de plano de previdência privada, não sendo\naplicável às de migração entre planos, nos termos do entendimento\nfixado no REsp n. 1.551.488/MS, a saber: \"1.1. Em caso de migração\nde plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o\npleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com\naplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação\npara migração de plano de benefícios, em observância à regra da\nindivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a\nanulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina\ntodo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante\".\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:289"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000289"],"jurisprudencia_citada":"(RESERVA DE POUPANÇA - RESTITUIÇÃO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA -\nCORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS)\n   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 511\n(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - MIGRAÇÃO - REVISÃO DA RESERVA DE\nPOUPANÇA OU DO BENEFÍCIO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)\n(SÚMULA 289/STJ - PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO E\nRESGATE - MIGRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1716269>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1873895>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1778940>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e85f7df0859a82a99022eaee8afe2418355e8dad40643344ad0247db7461f03c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
