# Registro público: STJ — 2377029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 007ccfa98bb9e769add2975aadc1059c063fcfe90b54af531580affc5f06f5f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA
FINALISTA. ABRANDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA,
JURÍDICA OU ECONÔMICA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O CDC não se aplica no caso em que o produto ou serviço seja
contratado para implementação de atividade econômica, já que não
estaria configurado o destinatário final da relação de consumo.
Entretanto, tem-se admitido o abrandamento desta regra quando ficar
demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou
econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a
aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada).
- **Item 2 (texto oficial):** Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no
recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios
produzidos ao longo da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA
FINALISTA. ABRANDAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA,
JURÍDICA OU ECONÔMICA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O CDC não se aplica no caso em que o produto ou serviço seja
contratado para implementação de atividade econômica, já que não
estaria configurado o destinatário final da relação de consumo.
Entretanto, tem-se admitido o abrandamento desta regra quando ficar
demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou
econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a
aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada).
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no
recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios
produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUTO OU SERVIÇO - IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CDC)
   STJ - <<AgInt no REsp 2076856>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2289498>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2189393>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1712612>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00002 ART:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2260669](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35308/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3112334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153898/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2105883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142051/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.053.754 do STJ: teoria finalista mitigada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053754/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.053.754 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de teoria finalista mitigada, vulnerabilidade ou hipossuficiência atestada e ação indenizatória. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** finalista, mitigada, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6158c6c51f51f97a50b425bd83308e17dca0eee19fccfb426b4961cafa99eb63
- **SHA-256 do registro documental:** 007ccfa98bb9e769add2975aadc1059c063fcfe90b54af531580affc5f06f5f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053754%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 007ccfa98bb9e769add2975aadc1059c063fcfe90b54af531580affc5f06f5f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Empresa como consumidora: entenda a teoria finalista](https://wikijuridica.com.br/consumidor/pessoa-juridica-pode-ser-consumidora/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fpessoa-juridica-pode-ser-consumidora%2F)

### [REsp 2.080.225 do STJ: teoria finalista e acidente em área comum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080225/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080225%2F)

### [REsp 2.099.888 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2099888/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2099888%2F)

