{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58558,"origem":"stj","sha256_origem":"80afcea0a7ada8d7de6a4612d093b7607c8e14a1d55b2d1d3d7c04fb3c971875","registro_original":{"id_fonte":"000873337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096143","numero_registro":"202303266882","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.\n1. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do\nrecurso especial não são passíveis de conhecimento por importar em\ninovação recursal.\n2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, há responsabilidade do\ncorrentista pelos prejuízos decorrentes de operações bancárias\nrealizadas por terceiros com uso de cartão e senha pessoais.\nIncidência da Súmula 83/STJ.\n2.1. Rever as conclusões das instâncias ordinárias sobre a\nocorrência dos fatos que envolvem a lide encontra óbice na Súmula\n7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2220094>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1880698>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1773870>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1423732>>-RJ\n(OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS POR TERCEIROS - USO DE CARTÃO E\nSENHA PESSOAIS - PREJUÍZOS - RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2383273>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 2161805>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1399771>>-MG\n(FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2009646>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5d88bdbfe4d64fdf622676a5bf1e2c7f46d06b33e6855d42a181ca9ac9853920","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
