# Registro público: STJ — 1576240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc38aec4b3a56127080456a105a0039d20ff394bb361d1f52314a8de07bcd826

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819096
- **Número de registro na fonte:** 201503257625
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS E PLENA
COMPREENSÃO DO ALCANCE DO LITÍGIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
ENTENDIMENTO PACIFICADO, EM ÂMBITO  REPETITIVO. PRETENSOS
PARADIGMAS. FALTA DE SIMILITUDE. REQUISITOS PROCESSUAIS NÃO
ATENDIDOS. NÃO CONHECIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu dos
Embargos de Divergência.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve-se destacar, logo de imediato, para além da falta de
atualidade de alguns dos arguidos paradigmas, que o STJ já concluiu,
de fato, até mesmo em âmbito repetitivo (Recurso Especial
1.409.357/SC), que não se justifica a rejeição de Agravo de
Instrumento quando se revela possível extrair dos autos informações
acerca dos respectivos pressupostos recursais, compreendendo-se,
demais disso, os exatos contornos da controvérsia, circunstância
corretamente examinada pelo aresto embargado, a partir das
particularidades da demanda originária.
- **Item 3 (texto oficial):** Impõe-se reconhecer, por outro lado, que os cenários apresentados
pelas pretensas divergências efetivamente não condizem com o que foi
delineado pelo órgão fracionário embargado, que examinou a tese
jurídica então debatida a partir de perspectivas particulares, quais
sejam, a de que a íntegra da então decisão agravada encontrava-se
devidamente transcrita na certidão de intimação dos litigantes, de
que o suposto vício não foi oportunamente arguido pela parte a quem
poderia interessar e de que os autos possibilitaram plena
compreensão da controvérsia com peculiaridades não debatidas nos
supostos paradigmas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS E PLENA
COMPREENSÃO DO ALCANCE DO LITÍGIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
ENTENDIMENTO PACIFICADO, EM ÂMBITO  REPETITIVO. PRETENSOS
PARADIGMAS. FALTA DE SIMILITUDE. REQUISITOS PROCESSUAIS NÃO
ATENDIDOS. NÃO CONHECIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu dos
Embargos de Divergência.
2. Deve-se destacar, logo de imediato, para além da falta de
atualidade de alguns dos arguidos paradigmas, que o STJ já concluiu,
de fato, até mesmo em âmbito repetitivo (Recurso Especial
1.409.357/SC), que não se justifica a rejeição de Agravo de
Instrumento quando se revela possível extrair dos autos informações
acerca dos respectivos pressupostos recursais, compreendendo-se,
demais disso, os exatos contornos da controvérsia, circunstância
corretamente examinada pelo aresto embargado, a partir das
particularidades da demanda originária.
3. Impõe-se reconhecer, por outro lado, que os cenários apresentados
pelas pretensas divergências efetivamente não condizem com o que foi
delineado pelo órgão fracionário embargado, que examinou a tese
jurídica então debatida a partir de perspectivas particulares, quais
sejam, a de que a íntegra da então decisão agravada encontrava-se
devidamente transcrita na certidão de intimação dos litigantes, de
que o suposto vício não foi oportunamente arguido pela parte a quem
poderia interessar e de que os autos possibilitaram plena
compreensão da controvérsia com peculiaridades não debatidas nos
supostos paradigmas.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/04/2022 a 26/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** bc38aec4b3a56127080456a105a0039d20ff394bb361d1f52314a8de07bcd826
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bc38aec4b3a56127080456a105a0039d20ff394bb361d1f52314a8de07bcd826
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** bc38aec4b3a56127080456a105a0039d20ff394bb361d1f52314a8de07bcd826
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

