{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58567,"origem":"stj","sha256_origem":"dfdf432e53c19d9e645b2747f88ad9bcdb47a7ad50342ae35efccd67cfa49a6c","registro_original":{"id_fonte":"000873348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2387683","numero_registro":"202302041347","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.\n2. No caso presente não há razão para os ora sucessores não terem\ncomunicado o falecimento do requerido em 2020. A notícia do óbito\nsomente foi feita em 03/05/2023. Os recursos de agravo de\ninstrumento e especial foram distribuídos e julgados já em momento\nposterior a morte e sem essa informação. Extinguir o feito levaria a\npremiação daqueles que se omitiram em comunicar oportunamente o\nfalecimento da parte.\n3. Consoante jurisprudência desta Corte, a nulidade processual\ndecorrente do descumprimento da regra prevista no art. 313,I, do\nNCPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual\nem caso de falecimento de qualquer das partes, tem caráter relativo,\nsendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo (a\nser devidamente demonstrado).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art265","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00265 INC:00001 ART:00313 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FALECIMENTO DA PARTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PREJUÍZO -\nCOMUNICAÇÃO TARDIA - NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1070538>>-RS, <<REsp 2033239>>-SP\n   STF - [[RE-AgR-ED-ED-EDv-AgR 186197]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"957843ab034c6baba0db916bf3997d4bf63fd5ae94949a7fb5b1dc6131ad0637","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
