# Registro público: STJ — 2486147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f2934246398ac29faddea90e306640ecce55597243b3dc11ce0da39025181d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não subsiste a alegada incidência do óbice da Súmula 115/STJ,
utilizado pela Presidência desta Corte para não conhecer do apelo,
na medida em que há procuração nos autos que confere poderes ao
signatário do agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão
em comento, com a consequente análise, de plano, do recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local, à luz das particularidades da causa, consignou
que o acordo firmado no bojo de ação judicial deveria ser anulado,
em razão da identificação de diversos vícios procedimentais, bem
como da constatação de que a transação foi entabulada com a
finalidade de frustrar o pagamento devido ao ora agravado. Derruir
tais conclusões demandaria revolvimento de matéria probatória, a
atrair o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno de fls. 302-306, e-STJ, provido para reconsiderar
a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial. Prejudicado, por conseguinte, o
agravo interno de fls. 339-345, e-STJ.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO
1. Não subsiste a alegada incidência do óbice da Súmula 115/STJ,
utilizado pela Presidência desta Corte para não conhecer do apelo,
na medida em que há procuração nos autos que confere poderes ao
signatário do agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão
em comento, com a consequente análise, de plano, do recurso
especial.
2. O Tribunal local, à luz das particularidades da causa, consignou
que o acordo firmado no bojo de ação judicial deveria ser anulado,
em razão da identificação de diversos vícios procedimentais, bem
como da constatação de que a transação foi entabulada com a
finalidade de frustrar o pagamento devido ao ora agravado. Derruir
tais conclusões demandaria revolvimento de matéria probatória, a
atrair o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno de fls. 302-306, e-STJ, provido para reconsiderar
a decisão da Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial. Prejudicado, por conseguinte, o
agravo interno de fls. 339-345, e-STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0f2934246398ac29faddea90e306640ecce55597243b3dc11ce0da39025181d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f2934246398ac29faddea90e306640ecce55597243b3dc11ce0da39025181d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

