# Registro público: STJ — 28202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49d9cb98327015275af9c6bb3c6f41e4fb0a384780912fb7ca933ea910815dbb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA
268/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente do
STJ, que não conheceu de Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos  termos  da  Súmula  268/STF,  "não  cabe  mandado  de
segurança  contra decisão judicial com trânsito em julgado".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA
268/STF.
1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente do
STJ, que não conheceu de Recurso Especial.
2. Nos  termos  da  Súmula  268/STF,  "não  cabe  mandado  de
segurança  contra decisão judicial com trânsito em julgado".
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/04/2022 a 26/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
