{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58581,"origem":"stj","sha256_origem":"cb9951a0b599240f7f1de43eedcf6ce705f5e8a705686075b89c03b4e0110fb9","registro_original":{"id_fonte":"000873727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1706088","numero_registro":"201702778900","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRÁRIO E REGISTRAL. RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL RURAL. COMPREENSÃO DE\nDIREITO AGRÁRIO, COMPATÍVEL COM AS NORMAS E FINALIDADES DE DIREITO\nREGISTRAL. IMÓVEIS CONTÍGUOS DE UM MESMO TITULAR E MATRÍCULAS\nIMOBILIÁRIAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA.\nAUSÊNCIA DE GEOREFERENCIAMENTO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO\nIMPLICA AUTOMÁTICA NULIDADE DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA JÁ\nEFETIVADO EM MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. PRINCÍPIOS DA UNITARIEDADE E\nESPECIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Conforme interpretação conjunta dos art. 4º do Estatuto da Terra\n(Lei 4.504/1964) e do art. 4º da Lei da Reforma Agrária (Lei\n8.269/1993), o imóvel rural abrange a totalidade das glebas\ncontíguas do mesmo proprietário, utilizadas para fins econômicos\nsimilares. Por sua vez, nos termos do art. 176, § 1°, da Lei dos\nRegistros Públicos (Lei 6.015/1973), cada matrícula representa uma\nunidade imobiliária, inclusive no que tange aos imóveis rurais.\n2. A compreensão de imóvel rural adotada pela legislação agrária é\nimportante para os fins de se identificar a titularidade do imóvel\ncontíguo por um mesmo proprietário, bem como se foram adotados\ncorretamente os instrumentos técnicos para medição e\ngeorreferenciamento, evitando superposição de áreas nos imóveis\nrurais. Paralelamente, no direito registral prevalece o objetivo de\ncorreta identificação de cada imóvel e do respectivo proprietário,\ncom observância do princípio da continuidade, conferindo segurança\njurídica nas relações que envolvem os direitos reais e suas\nrespectivas transferências, inclusive para fins de publicidade.\nNenhum dos referidos conceitos e compreensões se sobrepõe ao outro,\nconvivendo em sistemática harmonia para os fins a que se destinam.\n3. Em observância aos princípios da especialidade e da unitariedade,\nregentes do direito registral, o memorial descritivo a que se\nrefere o art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei de Registros Públicos deve\ncorresponder ao imóvel representado pela matrícula e, portanto, cada\nmatrícula deve ser demarcada e georreferenciada individualmente,\nsem inviabilizar as unificações imobiliárias oportunamente cabíveis.\n4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação\nunânime, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art4","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art176_par1","urn:lex:br:federal:lei:2001-08-28;10267"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004504 ANO:1964\n*****  ET-64    ESTATUTO DA TERRA\n        ART:00004","LEG:FED LEI:008269 ANO:1993\n        ART:00004","LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n        ART:00176 PAR:00001 PAR:00003 PAR:00004\n(§§ 3º E 4º DO ART.176, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.267/2001)","LEG:FED LEI:010267 ANO:2001"],"jurisprudencia_citada":"(REGISTRO PÚBLICO - IMÓVEL RURAL - INDIVIDUALIZAÇÃO -\nGEORREFERENCIAMENTO - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1123850>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5e7d407b37c8b934a34c9d8fe5f11a0292e70f7ff6eb9e7d6bf8b5be47f56054","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
