# Registro público: STJ — 2335812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58583/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8c9733d2d83f516a3e525f75d31ba36cfb42f54b0c3db6b0f777a3f41a9ab4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
PELO SEGURADO/MUTUÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "aplica-se
o prazo de prescrição anual do art. 178, § 6º, II do Código Civil
de 1916 [correspondente ao art. 206, § 1º, II, do CC/2002] às ações
do segurado/mutuário contra a seguradora, buscando a cobertura de
sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp n. 871.983/RS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em
25/4/2012, DJe de 21/5/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
PELO SEGURADO/MUTUÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "aplica-se
o prazo de prescrição anual do art. 178, § 6º, II do Código Civil
de 1916 [correspondente ao art. 206, § 1º, II, do CC/2002] às ações
do segurado/mutuário contra a seguradora, buscando a cobertura de
sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp n. 871.983/RS,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em
25/4/2012, DJe de 21/5/2012).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
