{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58586,"origem":"stj","sha256_origem":"30ebd0feec046ff78a357512d4384393b9abe9e81edf786c99fac10a7cf47593","registro_original":{"id_fonte":"000873848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2326484","numero_registro":"202300857760","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n1. Em razão da preclusão consumativa e do princípio da\nunirrecorribilidade das decisões, na hipótese de interposição de\nmais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, não há\npossibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto.\n2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática\nproferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento\nda matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).\n3. Interposição de agravo interno contra decisão em agravo interno,\nsucedida de recurso de embargos de declaração.\n4. Descabimento do agravo interno e não conhecimento do recurso de\nembargos de declaração.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt na SS 3433>>-BA,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1335592>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1499687>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5deb0c8983112f9f5c300dc2b8f2595b5cfcc309125b2ea09979c80acba83c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
