# Registro público: STJ — 2326484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58586/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30ebd0feec046ff78a357512d4384393b9abe9e81edf786c99fac10a7cf47593

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade das decisões, na hipótese de interposição de
mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, não há
possibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática
proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento
da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
- **Item 3 (texto oficial):** Interposição de agravo interno contra decisão em agravo interno,
sucedida de recurso de embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Descabimento do agravo interno e não conhecimento do recurso de
embargos de declaração.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade das decisões, na hipótese de interposição de
mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, não há
possibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto.
2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática
proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento
da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
3. Interposição de agravo interno contra decisão em agravo interno,
sucedida de recurso de embargos de declaração.
4. Descabimento do agravo interno e não conhecimento do recurso de
embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt na SS 3433>>-BA,
         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1335592>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1499687>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
