{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58598,"origem":"stj","sha256_origem":"1a4b3a68093be2791f560819785365931baffd8b9dc80be8a3d6469f807eb1e1","registro_original":{"id_fonte":"000874001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2419007","numero_registro":"202302517079","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO\nINTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL.\nNÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA RECORRER.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois de\nescoado o prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 994 e\n1.003 do CPC/2015.\n2. Da decisão que não admite o recurso especial é cabível o agravo\nprevisto no artigo 1.042 do CPC/2015, e não o agravo interno, salvo\nquando a decisão fundar-se em entendimento firmado em julgamento de\nrecurso repetitivo, o que não ocorre na presente hipótese.\n3. O recurso incabível ou intempestivo não suspende nem interrompe o\nprazo para a interposição de recurso adequado. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 ART:01003 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO INCABÍVEL OU INTEMPESTIVO - INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO\nPRAZO PARA O RECURSO ADEQUADO)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 345761>>-SC,\n         <<ARE no AgRg no RE no AgRg no AREsp 1094823>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6c251ff6dcb69e6a5115153a9d7226cc2167d446cca972d38312bb9118b182ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
