{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5860,"origem":"stj","sha256_origem":"4ab7484f0c3906712fa56ed5a3436690eb1bca4a83cabe0d5696dca3a0777a44","registro_original":{"id_fonte":"000819100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1897601","numero_registro":"202101458736","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nINVIABILIDADE DO RECURSO.\n1.        \"É requisito indispensável para a comprovação ou\nconfiguração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte\nrecorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das\nseguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a\njuntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor\ndos acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial,\nautorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados,\ninclusive em mídia eletrônica; e (iv) a reprodução de julgado\ndisponível na rede mundial de computadores, com a indicação da\nrespectiva fonte na Internet\"(AgInt nos EREsp n. 1.903.273/PR,\nrelator Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 16/5/2022). No\ncaso concreto, não houve adequada demonstração/comprovação da\ndivergência, razão pela qual são inviáveis os embargos.\n2.        Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/06/2022 a 21/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bdb68bc33181ff898a1bd6de66409fc0357466fdec6b8b7429a1a1b28da92f9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
