# Registro público: STJ — 2152125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a740aa01467e537a3d502bd161bee68114fd3174e551ef7b3a418663c0333bd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO
ART. 1.042 DO CPC/15. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial com base na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, firmada,
respectivamente, em sede de repercussão geral ou de tema repetitivo,
é o agravo interno, conforme previsto no artigo 1.030, § 2º, do
Código de Processo Civil, não se admitindo a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO
ART. 1.042 DO CPC/15. ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO PROVIMENTO.
1. O único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial com base na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, firmada,
respectivamente, em sede de repercussão geral ou de tema repetitivo,
é o agravo interno, conforme previsto no artigo 1.030, § 2º, do
Código de Processo Civil, não se admitindo a aplicação do princípio
da fungibilidade recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - REPERCUSSÃO GERAL OU
TEMA REPETITIVO - RECURSO - FUNGIBILIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2342906>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2246228>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1053970>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3182645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153838/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3192890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148976/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
