# Registro público: STJ — 2432411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58611/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58611.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5f1437b5ca7e170275163da2810ef2160cfafd927c3f53da1e9c66ef0d0952c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a
possibilidade de interposição do recurso especial, dada a
necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o
mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a
ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não
conhecimento da segunda insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Primeiro agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não
conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal
e ocorrência da preclusão consumativa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS AUTORES.
1. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a
possibilidade de interposição do recurso especial, dada a
necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o
mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a
ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não
conhecimento da segunda insurgência.
3. Primeiro agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não
conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal
e ocorrência da preclusão consumativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
