{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58612,"origem":"stj","sha256_origem":"77a4216a01c01bd4dc778538a3f46c97ad3f9e60f2feb2340be574c876da3ca2","registro_original":{"id_fonte":"000874148","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2515736","numero_registro":"202304351421","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C\nCONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nIRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.\n1. Violação ao artigo 1.022 do CPC não configurada.\nAcórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à\nresolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão\nou obscuridade. Precedentes.\n2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da\nresponsabilidade da recorrente, pois não se desincumbiu do ônus de\ncomprovar a comunicação da alteração da rede credenciada à\nconsumidora, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que\nnão é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do\nSTJ.\n3. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos\nprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a\npossibilidade de interposição do recurso especial, dada a\nnecessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua\nrevisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade\ndo valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.\nIncidência da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"65c4590e49ba1e305b8785cfe6f1c355a60ff05a27dfaa690d30609b6f90a219","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
