# Registro público: STJ — 2392389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c707f5b39dc737ef65f9dd002915193935dead3a70985ae820af96fc0b5345a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.
1.1. Na hipótese, verifica-se a ocorrência de erro material no
acórdão embargado quanto ao apontado erro grosseiro.
1.2. De fato, o agravo interno de fls. 699-701, e-STJ não fora
deduzido em face de acórdão da Quarta Turma, mas, sim, contra a
decisão singular de fls. 685-686, e-STJ, que indeferiu o pleito de
retirada do feito da sessão virtual de julgamento. Não há, portanto,
erro grosseiro na interposição do reclamo, o qual merece ser
conhecido.
1.3. Ao contrário do sustentado pelo insurgente há sim a
possibilidade de participação do advogado, caso queira, no plenário
da sessão virtual de julgamento, inclusive com a realização de
sustentação oral. Para tanto, cabe ao patrono solicitar a inclusão
por formulário próprio, mediante cadastro no sistema disponível no
endereço eletrônico do STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material
apontado e, de plano, conhecer do agravo interno e negar-lhe
provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.
1.1. Na hipótese, verifica-se a ocorrência de erro material no
acórdão embargado quanto ao apontado erro grosseiro.
1.2. De fato, o agravo interno de fls. 699-701, e-STJ não fora
deduzido em face de acórdão da Quarta Turma, mas, sim, contra a
decisão singular de fls. 685-686, e-STJ, que indeferiu o pleito de
retirada do feito da sessão virtual de julgamento. Não há, portanto,
erro grosseiro na interposição do reclamo, o qual merece ser
conhecido.
1.3. Ao contrário do sustentado pelo insurgente há sim a
possibilidade de participação do advogado, caso queira, no plenário
da sessão virtual de julgamento, inclusive com a realização de
sustentação oral. Para tanto, cabe ao patrono solicitar a inclusão
por formulário próprio, mediante cadastro no sistema disponível no
endereço eletrônico do STJ. Precedentes.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material
apontado e, de plano, conhecer do agravo interno e negar-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c707f5b39dc737ef65f9dd002915193935dead3a70985ae820af96fc0b5345a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7c707f5b39dc737ef65f9dd002915193935dead3a70985ae820af96fc0b5345a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

