{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5862,"origem":"stj","sha256_origem":"7120bcbdd2eeea26f5f014ba1f85fd2a87c0b1f03847ab8e3f3bfbd0f8fb0ca8","registro_original":{"id_fonte":"000819359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1821054","numero_registro":"202100253899","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-03-30","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO INTEMPESTIVO. DISCUSSÃO SOBRE TERMO\nINICIAL DO PRAZO NO CASO DE DUPLA INTIMAÇÃO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE\nCÓPIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARA CABIMENTO DOS EMBARGOS.\nMITIGAÇÃO DO RIGOR FORMAL. ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu\nliminarmente os Embargos de Divergência, sob o fundamento de que a\nparte não teria juntado a certidão de julgamento do acórdão indicado\ncomo paradigma, o que representaria vício formal impeditivo do\nconhecimento do recurso. No acórdão embargado, reconheceu-se a\nintempestividade do Agravo em Recurso Especial interposto pela\nembargante, sob o fundamento de que, \"ocorrendo a intimação\neletrônica e a publicação da decisão no Diário de Justiça\neletrônico, prevalece esta última quando ocorrer em primeiro lugar\".\n2. O julgamento dos Embargos de Divergência possui duplo efeito:\nsubjetivo e objetivo. Quanto ao primeiro, acarreta a aplicação do\ndireito ao caso em espécie. No que concerne ao segundo, atua como\nmecanismo de uniformização e garantia da autoridade da\njurisprudência do Tribunal. Desse modo, revela-se importante\ninstrumento na contínua tarefa de manter a jurisprudência do STJ\nuniforme, estável, íntegra e coerente (art. 927 do CPC).\n3. No caso em exame, a parte agravante juntou reprodução do julgado\nparadigma disponível na internet, indicando a respectiva fonte.\nIgualmente apresentou certidão de publicação do acórdão, comprovando\na veracidade das informações apresentadas a subsidiar a alegação da\ndivergência. Assinalou, ainda, a data de julgamento do acórdão\nparadigma. O que permite, à plenitude, a compreensão da divergência\nposta.\n4. Importante destacar, por fim, que o afastamento do óbice\nprocessual possibilitará ao colegiado refletir sobre a aparente\ndivergência do acórdão embargado com precedente desta Corte Especial\ninvocado pela embargante (que trata da mesma questão processual\natinente à validade de intimações efetuadas em duplicidade), o que é\nbastante salutar a bem da preservação da autoridade das decisões do\ncolegiado sobre questões processuais (art. 1.043, § 2°, do CPC).\n5. Agravo Interno provido, para determinar o regular processamento\ndos Embargos de Divergência.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A Corte Especial, por unanimidade, deu\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Maria Isabel Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og\nFernandes.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"be5b643da550b6662a3b24bfc966254f849927ffc9347a637335ffda2d9d1069","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
