# Registro público: STJ — 43306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-30
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1eb7dc28e32320dafb87735cce66a3f457de97a21765bf5ddbf8f033fe0fc5c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
INADMISSÃO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO STF. OMISSÃO, INOCORRÊNCIA,
ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS PONTOS CRUCIAIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE
DECISÃO ESPECÍFICA EM FAVOR DA RECLAMANTE, PROFERIDA POR ESTA
CORTE. ATUAÇÃO DO STF DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inocorrência de omissão na decisão agravada que,
fundamentadamente, julgou inadmissível a reclamação.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente
inadmissível a reclamação constitucional manejada com intuito de
rever a Justiça da decisão. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Atuação do STF dentro dos limites de sua competência, não havendo
falar-se em inovação de atuação do STJ, pelo fato de não ter sido
conhecida a reclamação lá ajuizada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA.
INADMISSÃO DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO STF. OMISSÃO, INOCORRÊNCIA,
ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS PONTOS CRUCIAIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE
DECISÃO ESPECÍFICA EM FAVOR DA RECLAMANTE, PROFERIDA POR ESTA
CORTE. ATUAÇÃO DO STF DENTRO DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inocorrência de omissão na decisão agravada que,
fundamentadamente, julgou inadmissível a reclamação.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser manifestamente
inadmissível a reclamação constitucional manejada com intuito de
rever a Justiça da decisão. Precedentes.
3. Atuação do STF dentro dos limites de sua competência, não havendo
falar-se em inovação de atuação do STJ, pelo fato de não ter sido
conhecida a reclamação lá ajuizada.
4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes
para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt na Rcl 39476>>-DF, <<AgInt na Rcl 41114>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00988

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 51273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160646/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 47000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160644/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 51194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158777/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
