{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58622,"origem":"stj","sha256_origem":"26ff8b0862deb781144c842e966f19af2d7840b375555a4d911973c3f9ee7af8","registro_original":{"id_fonte":"000871892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no CC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"199079","numero_registro":"202302810789","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE DO\nINCIDENTE E DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA.\nINAPLICABILIDADE DO ART. 272, §5º, CPC. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESTE\nINCIDENTE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO VALIDAMENTE EXPEDIDA EM NOME DE UM\nDOS PATRONOS CONSTITUÍDOS PELA PARTE. SUPOSTA NULIDADE QUE SOMENTE\nFORA SUSCITADA APÓS JULGAMENTO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA\nCONFIGURADA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DEFLAGRADO COM A\nINTIMAÇÃO DE UM DOS PATRONOS CONSTITUÍDOS, AUSENTE PEDIDO DE\nINTIMAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DELES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS\nFORA DO QUINQUIDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.\n1- Na forma do art. 272, § 5º, CPC, o pedido de intimação específica\nde determinado patrono tem de constar do processo, requerido por\nmeio de petição nele protocolada, não sendo suficiente a simples\nmenção a intimação específica em substabelecimento que sequer\nconstava deste incidente.\n2- Se havia acordo entre o embargante, o substabelecente e o\nsubstabelecido de que as intimações seriam efetivadas apenas em nome\nde algum patrono, cabia aquele que fora intimado protocolar petição\nrequerendo a aplicação da faculdade prevista no art. 272, § 5º, CPC\ne a intimação específica do patrono desejado.\n3- Ao deixar transcorrer integralmente este incidente  e, somente\napós o acórdão que lhe era desfavorável, arguir a nulidade do\nprocedimento, o embargante manifesta evidente nulidade de algibeira.\n4- O termo inicial do prazo para oposição dos embargos de declaração\nocorreu em 19/12/2023, com a válida intimação de um dos patronos\nconstituídos pelo embargante, motivo pelo qual o recurso somente\ninterposto em 07/02/2024, fora do quinquidio legal, é intempestivo.\n5- Embargos de declaração não conhecidos por intempestividade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00272 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4c92b0331b2c39634ccf004b5068b5c6c96f4696ca807ed295537774e50b604d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
