# Registro público: TJMS — 00002680520258120055

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-07-31
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5862222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5862222.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 057c8616c20c4ce78931385afe5c662a2f825b32d8f9e2a1ee149ac5f54527c7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-07-31
- **Último ato com data válida:** 2026-03-27

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-03-27** — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
> **2026-02-06** — Publicação (TPU 92)
> **2026-02-05** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-02-04** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-12-13** — Recebimento (TPU 132)
> **2025-12-13** — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
> **2025-11-17** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-07-31** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-07-31T11:25:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3538", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-11-17T14:29:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3538", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-02-06T05:59:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3538", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-12-13T12:15:44.000Z — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3538", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-12-13T12:16:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3538", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-02-04T09:14:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3538", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-02-05T08:00:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3538", "nome": "Vara Única"}}
- 2026-03-27T10:00:55.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3538", "nome": "Vara Única"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/057c8616c20c4ce78931385afe5c662a2f825b32d8f9e2a1ee149ac5f54527c7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-07-31 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-11-17 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-12-13 — Cancelamento da distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-12-13 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2026-02-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2026-02-05 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2026-02-06 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2026-03-27 — Cancelamento de Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-04\-14T06:06:50\.656000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-04\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250731112526
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-07\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 057c8616c20c4ce78931385afe5c662a2f825b32d8f9e2a1ee149ac5f54527c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF3 — 00002024220164036904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203078/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SANTOS
- [TRF3 — 00002737820154036904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6203027/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SANTOS
- [TJMG — 06802742719998130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202954/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / Terceira Vice-Presidência
- [TRF3 — 00001735520174036904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202946/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SANTOS
- [TJGO — 00247289720118090130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202938/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos
- [TJMG — 06906868920148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202553/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / Terceira Vice-Presidência
- [TJCE — 00500688720218060029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202243/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA
- [TJMG — 06561204520218130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202018/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** cdb48b2b25aa4d28c860553314cdec7d67b7e703ca914c8e0edc94a40cbf5523
- **SHA-256 do registro documental:** 057c8616c20c4ce78931385afe5c662a2f825b32d8f9e2a1ee149ac5f54527c7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f1d53d557d64662f75de7f45acfeb4e7aa67ef39347acc43f98570c3f0594a31
- **SHA-256 do registro documental:** 057c8616c20c4ce78931385afe5c662a2f825b32d8f9e2a1ee149ac5f54527c7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002680520258120055 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cancelamento de Distribuição”, em 2026-03-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/057c8616c20c4ce78931385afe5c662a2f825b32d8f9e2a1ee149ac5f54527c7.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjms/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 057c8616c20c4ce78931385afe5c662a2f825b32d8f9e2a1ee149ac5f54527c7
- **SHA-256 do comentário:** 0490d029a5b25402ec9109b87c4eccdc16e503a3056a9ec11be3879ed1b97aa6
