# Registro público: STJ — 200225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-30
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58634/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01b0f4e6e56bcc3ac191ea1385cbfb1847f83da83a098ed8a3a786dfc7269a24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO JUÍZO TRABALHISTA DE
CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE BENS DE SÓCIA DA RECUPERANDA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte de Uniformização, a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação
judicial por juízo diverso daquele em que tramita o processo de
soerguimento não invade a competência do juízo recuperacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO JUÍZO TRABALHISTA DE
CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE BENS DE SÓCIA DA RECUPERANDA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Uniformização, a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação
judicial por juízo diverso daquele em que tramita o processo de
soerguimento não invade a competência do juízo recuperacional.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - JUÍZO DIVERSO DAQUELE
EM QUE TRAMITA O PROCESSO DE SOERGUIMENTO)
   STJ - <<AgInt no CC 190942>>-GO, <<AgInt no CC 188933>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
