# Registro público: TJSE — 00013284620158250008

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-06-17
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5863567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5863567.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae2f1bfcd5a330796435b2ba225782c46513dc5915cce0f41275d3e026607426

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 17
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-06-17
- **Último ato com data válida:** 2016-09-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-09-14** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-05-05** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-04-09** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2016-04-09** — Definitivo (TPU 246)
> **2015-12-10** — Recebimento (TPU 132)
> **2015-12-02** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2015-11-07** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-07-22** — Recebimento (TPU 132)
> **2015-07-20** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2015-07-16** — Homologação de Transação (TPU 466)
> **2015-07-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2015-07-09** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-09-14T09:54:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-07T12:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-17T08:11:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-05T12:25:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-09T10:05:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-09T08:51:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-12-10T13:42:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-12-02T15:16:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-07-22T11:32:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-07-20T16:25:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-07-16T08:11:40.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8523", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"}}
- 2015-07-09T11:48:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-09T11:46:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-07-06T16:34:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-07-03T09:29:48.000Z — Decisão (TPU 3)
- 2015-06-22T09:02:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-06-17T08:10:19.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–17 de 17 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ae2f1bfcd5a330796435b2ba225782c46513dc5915cce0f41275d3e026607426.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-06-17 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2015-06-22 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2015-07-03 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2015-07-06 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2015-07-09 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2015-07-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2015-07-16 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2015-07-20 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2015-07-22 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2015-12-02 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2015-12-10 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2016-04-09 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2016-04-09 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2016-05-05 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/3`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/14`
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-07-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/10`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T19:25:43\.019000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150617120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ae2f1bfcd5a330796435b2ba225782c46513dc5915cce0f41275d3e026607426

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00302178920198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5863356/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / 26 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00198419320098250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4300352/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TRT9 — 00000834120195090562](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6019834/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / VARA DO TRABALHO DE PORECATU
- [TJSE — 00315966520198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5862514/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / 26 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJMG — 04296624320198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6019772/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / Terceira Vice-Presidência
- [TRT9 — 00000829420245091980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6019679/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO
- [TRT2 — 00006443820115020466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6019672/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- [TRT2 — 00006451820135020057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6019579/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros / 57ª Vara do Trabalho de São Paulo


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
- **SHA-256 do registro documental:** ae2f1bfcd5a330796435b2ba225782c46513dc5915cce0f41275d3e026607426
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8fdb8cbca511e2351a82db6506c9f4429df20813dd952546023b101653da0b6b
- **SHA-256 do registro documental:** ae2f1bfcd5a330796435b2ba225782c46513dc5915cce0f41275d3e026607426
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013284620158250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ae2f1bfcd5a330796435b2ba225782c46513dc5915cce0f41275d3e026607426.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ae2f1bfcd5a330796435b2ba225782c46513dc5915cce0f41275d3e026607426
- **SHA-256 do comentário:** a00f71f4f9ec70d31a9c3b19dc99835921b81c14495ee20ecfeeb7ae99e030e1
