{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58636,"origem":"stj","sha256_origem":"c5df1395417dc5bc01466153f0d1df367247937a13085fcc011e4981d851c6db","registro_original":{"id_fonte":"000872044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049067","numero_registro":"202300192121","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nLOTEAMENTO FECHADO. TAXA DE MANUTENÇÃO. CONTRATO-PADRÃO REGISTRADO\nEM CARTÓRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n168/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nMODIFICAÇÃO INVIÁVEL. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1.  \"A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da\njurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a\nmais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou\nviolação que possa ter ocorrido quando do julgamento do recurso\nespecial\" (AgRg nos EAREsp n. 6.184/DF, relator Ministro João Otávio\nde Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 14/5/2013.).\n2. \"É válida a estipulação, na escritura de compra e venda,\nespelhada no contrato-padrão depositado no registro imobiliário, de\ncláusula que preveja a cobrança, pela administradora do loteamento,\ndas despesas realizadas com obras e serviços de manutenção e/ou\ninfraestrutura, porque dela foram devidamente cientificados os\ncompradores, que a ela anuíram inequivocamente\" REsp 1.569.609/SP,\nRelatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em\n7/5/2019, DJe 9/5/2019)\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.378.292/SP,\nRelatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em\n4/5/2020, DJe 6/5/2020)\"(AgInt nos EREsp n. 1.783.518/SP, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em\n20/4/2021, DJe de 26/4/2021.). Incide, portanto, o óbice da Súmula\nn. 168/STJ.\n3. \"É inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de\nregras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre\nquando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito\ndo recurso especial, interpretando os pressupostos de\nadmissibilidade dessa espécie recursal\" (AgInt nos EAREsp n.\n1.990.602/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\njulgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 6184>>-DF\n(TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE OUTRA ESPÉCIE - LOTEAMENTO - REGISTRO\nIMOBILIÁRIO DE CONTRATO-PADRÃO)\n   STJ - <<REsp 1422859>>-SP, <<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1990602>>-DF,\n         <<AgInt nos EAREsp 1423657>>-PE,\n         <<AgInt nos EDv nos EREsp 1862661>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d7ee81306a0e63a6ebfbd48d4f1892c20ec2ed17fb2e81bdffd6110c5e518e90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
