# Registro público: STJ — 46269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-30
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02b1ba2118052103a13f589956fd14909aee87e48b70691b28df5b2db1b35418

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do
STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de
adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses
fixadas por este Tribunal em recurso especial repetitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a
improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se
imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que
não se verifica no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Apresentada impugnação ao agravo interno interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, houve o
aperfeiçoamento da relação processual, o que enseja a fixação da
verba honorária em favor dos advogados do ora agravado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido, com o arbitramento de honorários
sucumbenciais.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXAME DE ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.
1. De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Especial do
STJ, é inadmissível a reclamação para se realizar o controle de
adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses
fixadas por este Tribunal em recurso especial repetitivo.
2. Esta Casa tem entendido que o mero não conhecimento ou a
improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se
imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que
não se verifica no presente caso.
3. Apresentada impugnação ao agravo interno interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, houve o
aperfeiçoamento da relação processual, o que enseja a fixação da
verba honorária em favor dos advogados do ora agravado.
4. Agravo interno desprovido, com o arbitramento de honorários
sucumbenciais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - PRECEDENTE QUALIFICADO)
   STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<AgInt na Rcl 43547>>-RR
(AGRAVO INTERNO - MERO NÃO CONHECIMENTO OU IMPROCEDÊNCIA - MULTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1885853>>-PE
(INDEFERIMENTO LIMINAR DE RECLAMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO A AGRAVO INTERNO -
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na DESIS na Rcl 38643>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00008 ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2273985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158783/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1974862](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157317/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 3091870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153911/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
