{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58638,"origem":"stj","sha256_origem":"47df9c5672b32b9357f499a0be971afaaf75ad53011f7592ced52e0dba1649d4","registro_original":{"id_fonte":"000872046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1778940","numero_registro":"202002766055","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO CTVA. FUNDAMENTO DA\nDECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE ATACADO. SÚMULA 182/STJ.\nCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM\nCONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Não houve o devido combate, no agravo interno, ao único\nfundamento da decisão agravada empregado em capítulo autônomo,\natraindo a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ.\n2. Estando o acórdão embargado em consonância ao atual entendimento\ndesta Corte Superior, no sentido de ser a Justiça comum a competente\npara processar e julgar as demandas em que se postula benefício de\nprevidência privada, não se mostra possível o processamento dos\nembargos de divergência, tendo em vista o óbice do verbete n. 168 da\nSúmula desta Casa.\n3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 190033>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0916ed1b5ddca2d03a244fac17f5f7b0acd978dc013a731182e3a1040ee4c6f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
