{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58639,"origem":"stj","sha256_origem":"49553d6ebcbb8588df37939d1bb6aff5b3b2ec1f930f4ab8c24867a4117d725f","registro_original":{"id_fonte":"000872047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"196397","numero_registro":"202301202266","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nINEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DOS JUÍZOS SUSCITADOS.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Inexistindo decisões conflitantes dos Juízos suscitados, não se\nrevela caracterizado o conflito de competência.\n2. \"'O efetivo levantamento do valor do depósito recursal pelo\ncredor antes mesmo da suscitação do presente conflito esvazia o seu\nobjeto, prejudicando o julgamento do incidente, uma vez que não há\nmais possibilidade de decisão pelo Juízo trabalhista em detrimento\ndo patrimônio submetido à recuperação\" (AgInt no CC 162.899/SP, Rel.\nMinistra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n24/06/2020, DJe 01/07/2020)'\" (AgInt no CC 179.715/MG, Rel. Min.\nAntônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 15/02/2022, DJe\n18/02/2022).\n3.  O conflito de competência não se presta a atuar como sucedâneo\nrecursal. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(DEPÓSITO RECURSAL - LEVANTAMENTO DO VALOR ANTES DA SUSCITAÇÃO DO\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no CC 179715>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"95d1ba420c1243bc5a8aad0e41caed9efbd1cc00ec63d7e9582e903e0f1de72f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
