# Registro público: TJMT — 00004014820208110088

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR
- **Classe:** Embargos à Execução
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-01-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5863928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5863928.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ba9c6f3e87cfbc8f929e585dc3425469c5327fb62d0ae6355e4438ddb610824

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 20
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-03-13
- **Último ato com data válida:** 2021-10-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-10-29** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-10-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-10-29** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-10-29** — Remessa (TPU 123)
> **2021-10-21** — Publicação (TPU 92)
> **2021-10-13** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-09-30** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-09-24** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2021-09-24** — Renúncia ao direito pelo autor (TPU 455)
> **2021-09-24** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-07-12** — Petição (TPU 85)
> **2020-07-01** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-03-13T17:50:10.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 34, "descricao": "motivos_de_registro", "nome": "Cadastramento de processos antigos", "valor": 166}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2020-03-13T18:01:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2020-03-13T18:01:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2020-03-23T13:01:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2020-07-01T15:59:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2020-07-01T15:59:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-07-12T13:13:14.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-09-24T17:45:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-09-30T19:25:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-10-13T10:13:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-10-29T13:58:35.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2020-03-23T10:22:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2020-03-23T11:10:44.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2020-03-24T12:03:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-09-24T17:48:22.000Z — Renúncia ao direito pelo autor (TPU 455)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-09-24T18:54:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-10-21T19:25:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-10-29T13:56:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-10-29T13:58:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}
- 2021-10-29T13:58:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8099", "nome": "Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–20 de 20 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8ba9c6f3e87cfbc8f929e585dc3425469c5327fb62d0ae6355e4438ddb610824.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-03-13 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-03-13 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-03-13 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-03-23 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-03-24 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2020-07-01 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-07-01 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-07-12 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-09-24 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-09-24 — Renúncia ao direito pelo autor — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-09-24 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-09-30 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-10-13 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-10-21 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2021-10-29 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-10-29 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2021-10-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-10-29 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/19`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-29 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/17`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-09\-13T02:09:29\.463000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-09\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200120000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-01\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 8ba9c6f3e87cfbc8f929e585dc3425469c5327fb62d0ae6355e4438ddb610824

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRR — 08029630420208230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5866627/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMT / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR / 6ª VARA CÍVEL
- [TJMT — 00004029520148110006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5862596/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR / Terceira Vara - Comarca de Cáceres - SDCR
- [TRF6 — 00002217920194013806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5862521/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos à Execução
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMT / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR / 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE PATOS DE MINAS
- [TJMT — 00003623120188110085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411870/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR / Vara Única - Comarca de Terra Nova do Norte - SDCR
- [TJMT — 00002167619958110026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3607643/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR / Vara Única - Comarca de Arenápolis - SDCR
- [TJPR — 00000301920198160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312754/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMT / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR / CORONEL VIVIDA - JUÍZO ÚNICO
- [TJPI — 00002666620178180049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312695/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMT / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR / VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO
- [TJSP — 00167332920198260114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312685/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMT / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos à Execução / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR / 03 CIVEL DE CAMPINAS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** 8ba9c6f3e87cfbc8f929e585dc3425469c5327fb62d0ae6355e4438ddb610824
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
- **SHA-256 do registro documental:** 8ba9c6f3e87cfbc8f929e585dc3425469c5327fb62d0ae6355e4438ddb610824
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004014820208110088 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Aripuanã - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8ba9c6f3e87cfbc8f929e585dc3425469c5327fb62d0ae6355e4438ddb610824.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmt/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8ba9c6f3e87cfbc8f929e585dc3425469c5327fb62d0ae6355e4438ddb610824
- **SHA-256 do comentário:** 769ee24afe488e18aa678dd5bd69504604d673867f7bb152ee979116caf80942
