{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58640,"origem":"stj","sha256_origem":"55b605c3ddaee499ba980df8d4d41a8170aa517688de409f2fba85b433007c81","registro_original":{"id_fonte":"000872048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"144661","numero_registro":"201503127664","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA A CEF\nE A FUNCEF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCLUSÃO, NA BASE DE\nCÁLCULO, DE VERBAS PAGAS AO AUTOR NA CONSTÂNCIA DO CONTRATO DE\nTRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM NATUREZA SALARIAL E NÃO PODERIAM\nTER SIDO EXCLUÍDAS DAQUELA INCIDÊNCIA. CONTROVÉRSIA COM NÍTIDA\nFEIÇÃO TRABALHISTA. PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO\nPROCESSO. PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO COMPETENTE PARA\nPROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O entendimento jurisprudencial desta Corte de Uniformização é\nfirme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e\njulgar as demandas nas quais se discutam os reflexos de determinadas\nverbas trabalhistas nas contribuições para a entidade de\nprevidência privada. Precedentes.\n2. Não cabe a este Tribunal decidir acerca da manutenção, ou não, da\nora agravante no polo passivo do feito, devendo o seu pedido de\nexclusão processual ser dirigido ao Juízo da Vara do Trabalho de\nGuanambi/BA, declarado competente para processamento e julgamento da\ndemanda.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VERBAS TRABALHISTAS - REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE\nPREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no CC 188476>>-CE, <<AgInt no AREsp 1953630>>-DF\n   STF - [[RE-RG 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e0323f39a021aef656b3365c8fe9b0b6b1e1bf06c1c85f09072a55263c91dfce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
