{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58641,"origem":"stj","sha256_origem":"68bf6a24e94cfb8d9804bf96fd8a769127eea6dbeb2c17f0ee54f498d8494c07","registro_original":{"id_fonte":"000872049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"200726","numero_registro":"202303819360","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRO INTERESSADO.\nAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE\nCONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021,\nC/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\n1. Com efeito, \"Não há falar em intimação pessoal de terceiro\ninteressado para se manifestar no incidente de conflito de\ncompetência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe\nconfiram tal prerrogativa\" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe\nde 18/10/2019).\n2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os\narts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil\nde 2015.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NATUREZA DE INCIDENTE PROCESSUAL -\nINTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS)\n   STJ - <<AgInt no CC 151683>>-ES, <<AgRg no CC 175871>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3ca12f52958dc79eecb70e4496fa40762eda22e42c493e414680d5f4f7e9e3b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
