# Registro público: STJ — 200726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-30
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68bf6a24e94cfb8d9804bf96fd8a769127eea6dbeb2c17f0ee54f498d8494c07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRO INTERESSADO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE
CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021,
C/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, "Não há falar em intimação pessoal de terceiro
interessado para se manifestar no incidente de conflito de
competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe
confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe
de 18/10/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os
arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil
de 2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TERCEIRO INTERESSADO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE
CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021,
C/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. Com efeito, "Não há falar em intimação pessoal de terceiro
interessado para se manifestar no incidente de conflito de
competência, por inexistência de previsão legal e regimental que lhe
confiram tal prerrogativa" (AgInt no CC n. 151.683/ES, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2019, DJe
de 18/10/2019).
2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os
arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil
de 2015.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NATUREZA DE INCIDENTE PROCESSUAL -
INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS)
   STJ - <<AgInt no CC 151683>>-ES, <<AgRg no CC 175871>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
