{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58651,"origem":"stj","sha256_origem":"fe2181d8be39001ed3f526ea14c796136c8158bbec1c588d322bc42092d13b94","registro_original":{"id_fonte":"000872350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139211","numero_registro":"202201613441","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA\nPELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nSÚMULA N. 315 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DA\nJUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. FALTA DA CERTIDÃO DE\nJULGAMENTO. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO E DO SITE DO\nSTJ. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO\nÚNICO DO ART. 932 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão\nembargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial,\nabstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal\ncontrovertida (Súmula n. 3 15 do STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada\nno sentido de que: (a) a certidão de julgamento compõe o inteiro\nteor do acórdão, não se admitindo, para comprovação da divergência,\njulgado dela desacompanhado; (b) a referência ao site do Tribunal\n(www.stj.jus.br) não é suficiente para substituir a juntada do\ninteiro teor do acórdão paradigma, sendo necessária a indicação de\nlink específico que leve diretamente ao inteiro teor do julgado; (c)\na menção ao Diário da Justiça em que publicado o aresto divergente\nnão atende às exigências formais para comprovação do dissídio\njurisprudencial, ante a ausência de inteiro teor do acórdão naquela\nfonte; e (d) a inobservância desses requisitos constitui vício\nsubstancial, o que afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932\ndo CPC.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:3"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:003 15","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 315/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2240007>>-GO,\n         <<AgInt nos EAREsp 1570899>>-MS\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INDICAÇÃO DE LINK - ACESSO AO INTEIRO\nTEOR DO PARADIGMA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1786880>>-DF,\n         <<AgRg nos EAREsp 2002287>>-DF,\n         <<AgInt nos EAREsp 2047203>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 1974633>>-MG,\n         <<AgInt nos EREsp 1878191>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0e5a36a9acf39b27cb013cb57f79980d280a24a3fe3e5a9e2fa4b6fc482fb8f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
