{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58659,"origem":"stj","sha256_origem":"e379c3d710f927d802bda500027c07ab9ec1d5ebceccd7c979d5500805b1737f","registro_original":{"id_fonte":"000872373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"198668","numero_registro":"202302548020","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-04-30","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL.\nESSENCIALIDADE DO BEM. AFERIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.\n1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de\nfalências e recuperação judicial a competência para o prosseguimento\ndos atos de execução decorrentes de processos movidos contra\nempresas recuperandas.\n2. Compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da\nessencialidade de determinado bem para fins de aplicação da ressalva\nprevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, na parte que não\nadmite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens\nde capital essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMPRESAS RECUPERANDAS - ATOS DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no CC 179690>>-ES, <<AgInt no CC 180473>>-SP\n(ATOS EXPROPRIATÓRIOS - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -\nESSENCIALIDADE DO BEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2061093>>-SP, <<AgInt no CC 179690>>-ES,\n         <<AgInt no CC 179176>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4e1733d04aa529abf2275eb48bd1fe5cff9644fccc441bd9c745ab56385fc7d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
