{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58660,"origem":"stj","sha256_origem":"f227429826189b82f5aa7bed3b93b0230190a64857174a30f28a7ef91de156dd","registro_original":{"id_fonte":"000872380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"196906","numero_registro":"202301463640","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nEXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE COOBRIGADOS NO POLO\nPASSIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA\nINDISTINTA DA JUSTIÇA COMUM E DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE\nINVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do\nTrabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da\npersonalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial, bem\ncomo para, em consequência, incluir coobrigado no polo passivo da\nexecução, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um\ndeterminado Juízo ou ramo da Justiça.\n2. A revisão de eventual erro de julgamento deve ser procurada\nperante a instância prolatora da decisão, pois não é mister do\nconflito, que limita-se a definir a competência do Órgão Julgador,\nsubstituir a instância revisora apropriada.\n3. Nesses casos, de redirecionamento da execução para coobrigados, a\njurisprudência desta egrégia Corte firmou o entendimento de não\nreconhecer a existência de conflito de competência, porquanto não há\ndois juízes decidindo acerca do destino de patrimônio afetado ao\nplano de recuperação judicial.\n4. Incidência da Súmula 480 desta Corte: \"O juízo da recuperação\njudicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens\nnão abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.\"\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":["STJ:480"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000480","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DE CRÉDITO\nTRABALHISTA - INCLUSÃO DE COOBRIGADOS NO POLO PASSIVO)\n   STJ - <<AgInt no CC 160384>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40d424120b6d4b5c5459aa26ea8f1762fb75506e5affb75d9af7785472e43286","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
