{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58662,"origem":"stj","sha256_origem":"f9b1124a61df361ce19f7910fc419e5793f5dad4c6d777b135a82b26ee960cd8","registro_original":{"id_fonte":"000872981","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340101","numero_registro":"202301246915","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO\nINTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. ART. 1.043, § 4º, DO CPC.\nDESCUMPRIMENTO.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, para se\ncomprovar a existência de dissídio em embargos de divergência, devem\nser cumpridas as seguintes diligências: a) juntada de certidões; b)\napresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como\nparadigmas; c) citação do repositório oficial, autorizado ou\ncredenciado, no qual eles se achem publicados, inclusive, em mídia\neletrônica; e d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de\ncomputadores com a indicação da respectiva fonte.\n2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o não cumprimentos\ndos requisitos para a demonstração da divergência jurisprudencial\ncaracteriza vício substancial, sendo incabível a concessão do prazo\nprevisto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do\nCPC, que somente é aplicado aos casos em que a parte deve sanar\nvício estritamente formal. Precedente.\n3. No caso, o embargante não colacionou aos autos o inteiro teor do\njulgado paradigma, tendo em vista que o referido aresto está\ndesacompanhado da certidão de julgamento.\n4. A juntada da ementa e do voto na íntegra não supre a necessidade\nde juntada da certidão de julgamento, documento fundamental à\naferição temporal dos requisitos formais de julgamento dos embargos\nde divergência que não foi juntado aos autos, tendo o embargante,\nsomente neste momento processual, feito o apensamento.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003 ART:01043\n        PAR:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO - PRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1610769>>-ES\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JUNTADA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - VÍCIO\nINSANÁVEL)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1991582>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5d732ddfa2c84038ced0ec93f1369cd222109cbaffd09727be4222ae3a2a592","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
