{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58668,"origem":"stj","sha256_origem":"7b84e34490845c5fcc47bdc90d91b06a62f725d4cbde36a1dea4d60549d190a4","registro_original":{"id_fonte":"000873503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46739","numero_registro":"202304218055","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECLAMAÇÃO. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DESERÇÃO.\nNOTIFICAÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE.\n1. A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009 tem\ncomo pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo\ncolégio recursal contrarie jurisprudência firmada pelo STJ,\nentendendo-se esta tão somente como enunciado de súmula do STJ e\nprecedentes firmados no julgamento de recursos especiais em\ncontrovérsias repetitivas.\n2. A reclamação não tem por fim determinar às instâncias ordinárias\nque acatem, em suas decisões, o entendimento jurisprudencial do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art42_par1","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art54","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009099 ANO:1995\n*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS\n        ART:00042 PAR:00001 ART:00054 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00002","LEG:FED RES:000012 ANO:2009\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"71dbc889487c0fe756db6c0948d099a6fd2209db2ef95de341db0cabf11245cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
