# Registro público: STJ — 46739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b84e34490845c5fcc47bdc90d91b06a62f725d4cbde36a1dea4d60549d190a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECLAMAÇÃO. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DESERÇÃO.
NOTIFICAÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009 tem
como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo
colégio recursal contrarie jurisprudência firmada pelo STJ,
entendendo-se esta tão somente como enunciado de súmula do STJ e
precedentes firmados no julgamento de recursos especiais em
controvérsias repetitivas.
- **Item 2 (texto oficial):** A reclamação não tem por fim determinar às instâncias ordinárias
que acatem, em suas decisões, o entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

RECLAMAÇÃO. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DESERÇÃO.
NOTIFICAÇÃO. ART. 1.007, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ n. 12/2009 tem
como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo
colégio recursal contrarie jurisprudência firmada pelo STJ,
entendendo-se esta tão somente como enunciado de súmula do STJ e
precedentes firmados no julgamento de recursos especiais em
controvérsias repetitivas.
2. A reclamação não tem por fim determinar às instâncias ordinárias
que acatem, em suas decisões, o entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art42_par1, urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art54, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
        ART:00042 PAR:00001 ART:00054 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00002
- LEG:FED RES:000012 ANO:2009
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art42_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art42_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-26%3B9099%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3006453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- [STJ — 3087164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152948/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2240919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138123/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7b84e34490845c5fcc47bdc90d91b06a62f725d4cbde36a1dea4d60549d190a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

