{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58669,"origem":"stj","sha256_origem":"121a4755fcf663ee1920770b0f89937eb20f1f96b8324d79a0422dcb84c37d6d","registro_original":{"id_fonte":"000873514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1411897","numero_registro":"201803235840","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE\nDE AGIR. CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO. ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 168 DO STJ. APLICAÇÃO DA\nJURISPRUDÊNCIA COM TEMPERAMENTOS. INCIDÊNCIA MANTIDA. MULTA DO ART.\n1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.\nINVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Para que o dissenso interpretativo reste caracterizado, é mister\na existência de similitude fática entre os arestos confrontados.\n2. Não enseja embargos de divergência o confronto entre acórdão que\ndeliberou e decidiu sobre a comprovação do interesse de agir para a\nação de prestação de contas do sucessor do mandante em contrato de\nmandato com paradigma que decidiu sobre o interesse de agir de\ntitular de conta corrente bancária.\n3. A adoção com temperamentos do entendimento jurisprudencial do\nTribunal pelo acórdão embargado não afasta a incidência da Súmula n.\n168 do STJ.\n4. A improcedência do agravo interno não enseja a condenação na\nmulta do § 4º do art. 1.021 do CPC se ausente a comprovação do\nmanifesto intuito protelatório.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/4dfbab18-dc87-4d1a-bc2f-0c102d887523/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4bbabb5591111c264a9e7cb55113e6464e672c5fe4c0a571fd0e7dd2cf11bcc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
