# Registro público: STJ — 200775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-22
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b0994cea115119849bdb11c99d5741de758fdc6ce8618ea5012c2af3d729924

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONTRA
DECISÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido
liminar. Recurso aviado após a prolação do voto de mérito da
Relatora.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do
prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.021, 219, caput, 1.003, §
5º, e 1.070 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONTRA
DECISÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido
liminar. Recurso aviado após a prolação do voto de mérito da
Relatora.
2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do
prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.021, 219, caput, 1.003, §
5º, e 1.070 do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Exma. Sra.
Ministra Relatora.
Os Exmos. Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Exma.
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
