{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58676,"origem":"stj","sha256_origem":"2fc701132b83f39b2b9062a65355dadcd5de39529c83a8648bbcd625a61f999c","registro_original":{"id_fonte":"000871215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2360631","numero_registro":"202301504350","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ.\nDISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE. INDISPONIBILIDADE PARA FUTURA\nPENHORA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA.  POSSIBILIDADE. IMÓVEL\nDE PROPRIEDADE DE PESSOA JURIDICA. NÚCLEO FAMILIAR. CONCEITO DE\nBEM DE FAMÍLIA. FINS SOCIAIS DA LEI. GENITORA  QUE DETÉM A POSSE DO\nIMÓVEL POR LÁ RESIDIR. FLEXIBILIZAÇÃO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do\nAgravo em Recurso Especial. O decisum destacou a incidência das\nSúmulas 7 e 83/STJ.\n2. Dessume-se que os Embargos de Terceiro visam resguardar, de\nfutura penhora, o bem cuja titularidade fora transferido para a\npropriedade da P.R.J. Participações Empreendimentos Ltda. no ano de\n2007 e tenha se tornado indisponível por força de \"liminar deferida\nnos autos da AC 0190382-82.2017.4.02.5101 com base em extensa prova\ndocumental e fortes indícios de formação de grupo econômico de fato\npara realização de fraudes tributárias\", considerando que a Terceira\nInteressada afirma não possuir qualquer outro imóvel, mas apenas\ndeter a posse do imóvel por lá residir. Apoia-se na Lei 8009/1990.\n3. A lei é clara no sentido de que a impenhorabilidade é oponível em\nqualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária,\ntrabalhista ou de outra natureza; e de que o imóvel residencial\npróprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida\ncivil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,\ncontraída skaçlkdaskdalçskdãsdl~ç]pelos cônjuges ou pelos pais ou\nfilhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas\nhipóteses previstas nessa lei\n4. Enfim, a Lei 8.009/1990, estabelecida tendo em vista proteção à\ndignidade da pessoa humana, é norma cogente, que contém princípio de\nordem pública, não se admitindo, assim, interpretações extensivas\nàs exceções à garantia legal da impenhorabilidade. Assim, entendo\nque a simples comprovação de que o imóvel constitui moradia é\nsuficiente para lhe conferir a proteção legal. A confusão entre a\nmoradia da entidade familiar com o local de funcionamento da empresa\nnão constitui requisito para o reconhecimento da proteção do\nimóvel.\n5. Com essas considerações, deve-se conhecer do Recurso Especial,\nafastando as Súmulas 7 e 83/STJ, para entender possível a\ninterposição de Embargos de terceiro, visando à declaração de\nimpenhorabilidade de imóvel pertencente a empresa envolvida em\nprocesso fiscal que determina cautelarmente a indisponibilidade de\nseus bens, por ser o imóvel a residência da genitora dos sócios\nenvolvidos e em nada interferir na decretação de indisponibilidade\nda Ação Cautelar, reforçando a impossibilidade de dilapidação\npatrimonial.\n6. Agravo Interno provido para conhecer do Recurso Especial e\ndar-lhe  provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INDISPONIBILIDADE DE BENS - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA)\n   STJ - <<REsp 1204794>>-SP, <<AgRg no REsp 1483040>>-SC\n(IMPENHORABILIDADE - IMÓVEIS PERTENCENTES A PESSOAS JURÍDICAS -\nRESIDÊNCIA DOS SÓCIOS)\n   STJ - <<REsp 1935563>>-SP\n(BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - EXCEÇÕES À GARANTIA LEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1669123>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2174427>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4800c472eb09b728c0d83a82e946e33f940a7fcbe0ab5660c98033ed918356c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
