# Registro público: STJ — 2320242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d750066c0da43467e12c73ffcc57ea1aa9e0d71465ea6b643893ab0abc05337

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. INTENÇÃO DE AUMENTAR O VALOR DA
INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para conhecer em parte do Recurso Especial e nessa parte negar-lhe
provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade
com o que lhe foi apresentado.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte recorrente pretendem aumentar o valor da indenização
fixado pelo Tribunal a quo. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de
alterar o resultado do julgado que considerou que a indenização por
danos morais não deve ser inexpressiva nem proporcionar o
enriquecimento sem causa do ofendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL. INTENÇÃO DE AUMENTAR O VALOR DA
INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para conhecer em parte do Recurso Especial e nessa parte negar-lhe
provimento.
2.  Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte recorrente. Logo, solucionou-se a controvérsia em conformidade
com o que lhe foi apresentado.
3. A parte recorrente pretendem aumentar o valor da indenização
fixado pelo Tribunal a quo. Incide na Súmula 7/STJ a tentativa de
alterar o resultado do julgado que considerou que a indenização por
danos morais não deve ser inexpressiva nem proporcionar o
enriquecimento sem causa do ofendido.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1913868>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1983071>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
