{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58678,"origem":"stj","sha256_origem":"b479629e4cefef54ce4baeb67cdc6dcda8a57ede85f838f5f1c22c91b08a9743","registro_original":{"id_fonte":"000871217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191708","numero_registro":"202202610668","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  TEMA\nREPETITIVO 1.223/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO PIS E DA\nCOFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso\nEspecial diz respeito à possibilidade de inclusão do PIS e da Cofins\nna base de cálculo do ICMS, questão que foi afetada pela Primeira\nSeção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.223 - Recursos\nEspeciais n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e\n2.091.205/SP, da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues).\n2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos\ninfringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as\ndecisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos\nao Tribunal de origem, com baixa nesta Corte Superior, para o\noportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema\n1.223.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1737699>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no REsp 1474323>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b5ab93af990716502f341a65389f386f6ef24b765f97bde44948a79f86fc2ebd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
