# Registro público: STJ — 1650664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58680/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 980a22b1e5cfcc082ccd8f5dd2379ed9fa96a7dd70708f51f9f7a16d5984c66b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE 1.002/STF.
JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com o retorno dos autos para os fins do art. 1.040, II, do CPC, a
hipótese é de aplicação do juízo de retratação.
- **Item 2 (texto oficial):** O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.140.005/RJ, ao
considerar a autonomia administrativa, funcional e financeira
atribuída à Defensoria Pública, concluiu pela ausência de vínculo de
subordinação ao Poder Executivo, e consequente superação do
argumento de confusão patrimonial, definindo tese que assegura o
pagamento de honorários sucumbenciais à instituição,
independentemente do ente público litigante, os quais devem ser
destinados, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias
Públicas, sendo vedado o rateio dos valores entre os membros (Tema
1.002/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Cabível, portanto, a condenação da autarquia previdenciária ao
pagamento de verba sucumbencial à Defensoria Pública da União.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao Recurso Especial da União.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE 1.002/STF.
JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Com o retorno dos autos para os fins do art. 1.040, II, do CPC, a
hipótese é de aplicação do juízo de retratação.
2. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.140.005/RJ, ao
considerar a autonomia administrativa, funcional e financeira
atribuída à Defensoria Pública, concluiu pela ausência de vínculo de
subordinação ao Poder Executivo, e consequente superação do
argumento de confusão patrimonial, definindo tese que assegura o
pagamento de honorários sucumbenciais à instituição,
independentemente do ente público litigante, os quais devem ser
destinados, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias
Públicas, sendo vedado o rateio dos valores entre os membros (Tema
1.002/STF).
2. Cabível, portanto, a condenação da autarquia previdenciária ao
pagamento de verba sucumbencial à Defensoria Pública da União.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
negar provimento ao Recurso Especial da União.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DEFENSORIA PÚBLICA)
   STF - [[RE 1140005]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1002)

## Súmulas citadas

- STJ:421

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000421

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
