# Registro público: STJ — 1951900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dc64561896fb5555c2eb293dc23598ac61723d7f2dbdc5755502f82d391a947

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871220
- **Número de registro na fonte:** 202102395082
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RESP 1.958.265/SP SUBMETIDO AO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observa-se que a questão jurídica, objeto do Recurso Especial,
diz respeito à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao
ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devidas
pelo contribuinte substituído,  tema dos Recursos Especiais
1.958.265/SP e 1.896.678/RS (Tema 1.125/STJ), da relatoria do
Ministro Gurgel de Faria, submetidos ao rito dos Recursos
Repetitivos, conforme decisão da Primeira Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos
infringentes, tornar sem efeito as decisões anteriores e, em novo
exame do Recurso Especial, determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de
conformação com a tese firmada no REsp 1.958.265/SP.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RESP 1.958.265/SP SUBMETIDO AO
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Observa-se que a questão jurídica, objeto do Recurso Especial,
diz respeito à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao
ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devidas
pelo contribuinte substituído,  tema dos Recursos Especiais
1.958.265/SP e 1.896.678/RS (Tema 1.125/STJ), da relatoria do
Ministro Gurgel de Faria, submetidos ao rito dos Recursos
Repetitivos, conforme decisão da Primeira Seção.
2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos
infringentes, tornar sem efeito as decisões anteriores e, em novo
exame do Recurso Especial, determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de
conformação com a tese firmada no REsp 1.958.265/SP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMA SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1919687>>-PR,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1909879>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0dc64561896fb5555c2eb293dc23598ac61723d7f2dbdc5755502f82d391a947
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** 0dc64561896fb5555c2eb293dc23598ac61723d7f2dbdc5755502f82d391a947
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

### [REsp 2.169.656 do STJ: rito dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2169656/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.169.656 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos repetitivos, plano de saúde e fixação de tese. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d7cbf171f7cf41838aa691f02329356d2de4107ce89804e5d8a270d0e44d1f3
- **SHA-256 do registro documental:** 0dc64561896fb5555c2eb293dc23598ac61723d7f2dbdc5755502f82d391a947
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2169656%2F)

