# Registro público: STJ — 1993580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58683/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ffb0b66bee9ff0cc50cef11ea6b30a0b984261fc7e3abedecff6c44c1b62da7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE
PREMISSA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, A FIM DE DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Debate e decisão sobre distribuição do ônus da prova nos embargos
à execução não exigem revisão de suporte fático-probatório,
afastando assim, o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Recai sobre o embargante, em regra, o ônus da prova no contraste
à liquidez, à certeza e à exigibilidade do título executivo, bem
como sobre excesso de execução.
- **Item 3 (texto oficial):** A consequência jurídica da ausência de impugnação da conta que
instrui a execução não é desconsideração ou exclusão, na sentença
dos embargos à execução, dos exequentes cujas contas não foram
devidamente impugnadas, mas a improcedência do pedido
constitutivo-negativo em relação a esses.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a
fim de dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE
PREMISSA. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, A FIM DE DAR PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Debate e decisão sobre distribuição do ônus da prova nos embargos
à execução não exigem revisão de suporte fático-probatório,
afastando assim, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recai sobre o embargante, em regra, o ônus da prova no contraste
à liquidez, à certeza e à exigibilidade do título executivo, bem
como sobre excesso de execução.
3. A consequência jurídica da ausência de impugnação da conta que
instrui a execução não é desconsideração ou exclusão, na sentença
dos embargos à execução, dos exequentes cujas contas não foram
devidamente impugnadas, mas a improcedência do pedido
constitutivo-negativo em relação a esses.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a
fim de dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art331

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00331

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art331](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art331)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1934041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1544/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art331
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1087848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1335/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art331
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
