{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58695,"origem":"stj","sha256_origem":"1fa3527f7dbaa2b9a47635a45023d541d43861d94ecad00d2b5a3774c8de7fb5","registro_original":{"id_fonte":"000871382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108932","numero_registro":"202304071338","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASE DE\nCÁLCULO. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA RECEBIDOS\nEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (TAXA SELIC). POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO\nRECENTE DO STF, JULGADO SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA N.\n962. COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de  mandado de segurança objetivando que lhe\nseja assegurado o direito de excluir da base de cálculo do IRPJ e\nda CSLL o montante decorrente da aplicação de juros de mora e\ncorreção monetária equivalente à Taxa SELIC relativos a repetições\nde indébito tributário. No Tribunal a quo, foi provida a apelação.\nII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após o\njulgamento do Resp n. 1.138.695/SC, sob a sistemática dos recursos\nrepresentativos da controvérsia, consolidou o posicionamento de que\né devida a exação de IRPJ e CSLL sobre os valores auferidos a título\nde Taxa Selic sobre o levantamento de depósitos judiciais, por\nterem natureza de juros remuneratórios, importando em acréscimo\npatrimonial. Nesse sentido: EDcl no REsp n. 1.233.259/PR, relator\nMinistro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em\n15/4/2019, DJe de 22/4/2019 e REsp n. 1.138.695/SC, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe\nde 31/5/2013.\nIII - Ademais, a Primeira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o\nRecurso Especial n. 1.138.695/SC, revisitou os Temas n. 504/STJ e\n505/STJ, momento em que ratificou o seu posicionamento no sentido de\nque os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais\npossuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ\ne pela CSLL, tese que não foi alterada pelo julgamento do Tema n.\n962/STF. Nesse sentido: REsp n. 1.138.695/SC, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de\n8/5/2023.\nIV - Outrossim, conforme a jurisprudência desta Corte, a pendência\nde análise dos embargos de declaração no Tema n. 504/STJ não impede\na aplicação de entendimento proferido em julgamento de relevância\nconstitucional ou federal, nem exige o sobrestamento dos demais\nrecursos sobre a mesma matéria.\nV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\nreconhecer como devida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os\nvalores referentes à Taxa Selic no levantamento de depósitos\njudiciais.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(IRPJ E CSLL - INCIDÊNCIA - TAXA SELIC - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS\nJUDICIAIS)\n   STJ - <<REsp 1138695>>-SC, <<EDcl no REsp 1233259>>-PR,\n         {{REsp 2028336}}-RN, {{REsp 2037574}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f6df098ba03177830b9b174be278d96f8060bf1ae48b617f06d2da00d5ce0ba8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
