{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58696,"origem":"stj","sha256_origem":"997028ad194d74dae1699f106ba9348d49f6d0b038708b690994767dd4328a01","registro_original":{"id_fonte":"000871383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100678","numero_registro":"202303565466","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E CONFINS.\nCREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUÍDO\nTRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. JURISPRUDÊNCIA\nPACÍFICA DO STJ.\n1. A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois\naplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firme no\nsentido de que o ICMS-ST não está na base de cálculo das\ncontribuições ao PIS/Pasep e Cofins não cumulativas devidas pelo\nsubstituto e definida nos arts. 1º, § 2º, das Leis  10.637/2002 e\n10.833/2003, de modo que a parcela referente ao ICMS-ST não pode\ncompor o conceito de valor de bens e serviços adquiridos para efeito\nde creditamento das referidas contribuições para o substituído, in\nverbis: AgInt nos EDcl no REsp 2.014.213/RS, Rel. Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe de 17.2.2023; AgInt no REsp\n1.937.431/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe\nde 12.11.2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.934.009/RS, Rel. Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17.12.2021; e AgInt no REsp\n1.960.984/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de\n12.4.2022.)\n2. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par1","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n        ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PIS E CONFINS - CREDITAMENTO - VALORES REFERENTES A ICMS -\nSUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1960984>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2014213>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934009>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1937431>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881576>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1515092>>-RS, <<REsp 1456648>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2054861>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3505c174a6642a42e993000317d1e05d24950cf822422e75536110cad96552fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
