# Registro público: STJ — 993160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36ca79af4b7f168db298efda575c8a5c5875f25a8b16e9030c9f6e21f4d55cf2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, MANTIDO O ACÓRDÃO ORIGINALMENTE
PROFERIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO
CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da
repercussão geral, o RE 591.340/SP, fixou a tese de que "é
constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos
fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL" (STF, RE
591.340 RG / SP, relator p/acórdão Ministro Alexandre de Moraes,
Tribunal Pleno, julgado em 27/6/2019, DJe de 3/2/2020). No mesmo
sentido: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no REsp 993.700/SP, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em
25/8/2020, DJe de 28/8/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1.685.511/RJ,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
14/6/2020, DJe de 17/6/2021; AgInt no AREsp 2.061.196/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe
30/9/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, MANTIDO O ACÓRDÃO ORIGINALMENTE
PROFERIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO
CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, MANTIDO O ACÓRDÃO ORIGINALMENTE
PROFERIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO
CPC/2015.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da
repercussão geral, o RE 591.340/SP, fixou a tese de que "é
constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos
fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL" (STF, RE
591.340 RG / SP, relator p/acórdão Ministro Alexandre de Moraes,
Tribunal Pleno, julgado em 27/6/2019, DJe de 3/2/2020). No mesmo
sentido: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no REsp 993.700/SP, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em
25/8/2020, DJe de 28/8/2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1.685.511/RJ,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
14/6/2020, DJe de 17/6/2021; AgInt no AREsp 2.061.196/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe
30/9/2022.
2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, MANTIDO O ACÓRDÃO ORIGINALMENTE
PROFERIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO
CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO - LIMITE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RE no AgRg no REsp 993700>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1685511>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2061196>>-SP
   STF - [[RE 591340]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2116502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58919/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1832470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61456/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 74bfa0b96b6ae47243397779533780f359411d9bf41ec4e58e74a36b1411282e
- **SHA-256 do registro documental:** 36ca79af4b7f168db298efda575c8a5c5875f25a8b16e9030c9f6e21f4d55cf2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

