# Registro público: STJ — 2396498

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58702/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71b726775c3e6c6b5fd903f1a81c4d78a9356325221a8162b917abdc8d8472d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO ANULADO PELA PRÓPRIA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AUTOTUTELA). DANOS MATERIAIS LIMITAÇÃO AOS
VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O órgão julgador, após percuciente análise dos fatos e das provas
relacionados à causa, decidiu afastar os alegados danos materiais
sofridos pela empresa.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de modificar o quadro fático
para alterar o resultado do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO ANULADO PELA PRÓPRIA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (AUTOTUTELA). DANOS MATERIAIS LIMITAÇÃO AOS
VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
2. O órgão julgador, após percuciente análise dos fatos e das provas
relacionados à causa, decidiu afastar os alegados danos materiais
sofridos pela empresa.
3. Incide a Súmula 7/STJ na tentativa de modificar o quadro fático
para alterar o resultado do julgado.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
