# Registro público: STJ — 2263057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58705/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ba9d47f5d0f1955c7d88440fcf6c963c80aa71324d971b700184dda1a321bc9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL.
VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os embargos de
declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro
material", vícios não verificados no aresto ora embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo interno,
inexiste omissão pela falta de análise de questões atinentes ao
mérito do apelo nobre.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que não há qualquer omissão, contradição, obscuridade
ou erro material perpetrado pelo acórdão embargado, revelando-se,
assim, o nítido propósito de reexame da matéria, incabível na via
dos embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** "A previsão do art. 1.026, § 2º, do referido Código não se
direciona apenas ao réu/executado/devedor, mas a qualquer parte que
oponha os embargos de declaração buscando prolongar, de maneira
repreensível, a discussão pela via dos aclaratórios, como no caso.
Em outras palavras, a sanção é aplicada como forma de impedir que se
reitere o emprego indevido do recurso, pelo que o viés
"protelatório" não está apenas relacionado aos embargos (de
declaração) aviados com a finalidade de postergar o fim da ação, mas
também aos que visam alongar eventual discussão em determinado
juízo" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.015.437/PA, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe
de 15/9/2023.).
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que os presentes embargos declaratórios são os
segundos opostos pelo ora embargante, veiculando fundamentação
repetida, evidente o intento protelatório a ensejar a hipótese do
§2º do art. 1026 do CPC/2015, razão pela qual aplico ao embargante o
pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado,
observando-se, contudo, que o embargante litiga sob o pálio da
justiça gratuita.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL.
VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS
REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os embargos de
declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro
material", vícios não verificados no aresto ora embargado.
2. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo interno,
inexiste omissão pela falta de análise de questões atinentes ao
mérito do apelo nobre.
3. Hipótese em que não há qualquer omissão, contradição, obscuridade
ou erro material perpetrado pelo acórdão embargado, revelando-se,
assim, o nítido propósito de reexame da matéria, incabível na via
dos embargos de declaração.
4. "A previsão do art. 1.026, § 2º, do referido Código não se
direciona apenas ao réu/executado/devedor, mas a qualquer parte que
oponha os embargos de declaração buscando prolongar, de maneira
repreensível, a discussão pela via dos aclaratórios, como no caso.
Em outras palavras, a sanção é aplicada como forma de impedir que se
reitere o emprego indevido do recurso, pelo que o viés
"protelatório" não está apenas relacionado aos embargos (de
declaração) aviados com a finalidade de postergar o fim da ação, mas
também aos que visam alongar eventual discussão em determinado
juízo" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.015.437/PA, relator
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe
de 15/9/2023.).
5. Considerando que os presentes embargos declaratórios são os
segundos opostos pelo ora embargante, veiculando fundamentação
repetida, evidente o intento protelatório a ensejar a hipótese do
§2º do art. 1026 do CPC/2015, razão pela qual aplico ao embargante o
pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado,
observando-se, contudo, que o embargante litiga sob o pálio da
justiça gratuita.
6. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin
e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - ART. 1.026, § 2º, DO CPC - CARÁTER
PROTELATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2015437>>-PA,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1159021>>-RS,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 822237>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
